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Relatório de Impacto (RIPD) e Reporte à ANPD
O Relatório de Impacto (RIPD), segundo o artigo 5º, inciso XVII, da LGPD, é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Dúvidas acerca da confecção deste documento é só entrar em contato conosco.
Etapas:
1. Acesse e Leia o Guia Operacional do Relatório de Impacto à Proteção de dados - RIPD do Governo Digital neste link.
2. Baixe o Template do Relatório de Impacto à Proteção de dados - RIPD do Governo Digital neste link.
3. Cadastre-se no SEI/PR - Sistema Eletrônico de Informações da Presidência da República cujo Manual do Usuário Externo encontra-se nesse link.
4. Baixe, preencha e envie o Termo de Concordância e Veracidade de utilização do SEI/PR - Sistema Eletrônico de Informações neste link.
5. Faça como orienta as etapas 3 e 4 e aguarde 3 ou 4 dias úteis a conformação do cadastro, por e-mail, por parte da Presidência da República.
6. Informações sobre o envio de documentos podem ser encontrados no Manual do Usuário Externo já disposto na etapa 3.
7. Abaixo você adiciona especificamente os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados pessoais e Comprovantes de reporte à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados por meio do SEI/PR.
EMPRESA A
Relatório de Impacto e Reportes à ANPD – Onde é possível disponibilizar
o(s) Relatório(s) de Impacto (RIPD) e documentos enviados à ANPD.
Argumentos: A plataforma não tem o objetivo de criar, mas disponibilizamos
links para o Guia e o Template do RIPD do Governo Digital e informações de como se cadastrar no SEI – Sistema Eletrônico de Informações da Presidência da República para fazer peticionamentos à ANPD; além de ofertar um ambiente para disponibilizar esses documentos na plataforma.
18/04/21